Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10823 de 22 de Julho de 1996
Acrescenta Grupo Sangüíneo e Fator RH na Carteira de Identidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de cento e vinte (120) dias, o Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei.