Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10823 de 22 de Julho de 1996
Acrescenta Grupo Sangüíneo e Fator RH na Carteira de Identidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será acrescentado na Carteira de Identidade, fornecida pelo Instituto de Identificação - Secretaria da Justiça e da Segurança, em local adequado, o Grupo Sangüíneo e o Fator RH.