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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10823 de 22 de Julho de 1996

Acrescenta Grupo Sangüíneo e Fator RH na Carteira de Identidade.

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Art. 1º

Será acrescentado na Carteira de Identidade, fornecida pelo Instituto de Identificação - Secretaria da Justiça e da Segurança, em local adequado, o Grupo Sangüíneo e o Fator RH.