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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 17

A forma e datas de repasses dos recursos às Instituições serão estabelecidas nos convênios a serem firmados com as IESCs credenciadas.

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 11.977, de 7 de outubro de 2003)