Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A forma e datas de repasses dos recursos às Instituições serão estabelecidas nos convênios a serem firmados com as IESCs credenciadas.
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 11.977, de 7 de outubro de 2003)