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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 03 de Dezembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 3 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará explorar o Rio Guayba, partindo do municipio da Cruz Alta, pouco abaixo do Salto, até o Passo do Jacuhy no Destricto da Villa da Cachoeira, afim de se reconhecer se essa extensão do Rio é toda navegavel, e se são as suas margens próprias para o estabelecimento de colonias agricolas.

Art. 2º

O mesmo Presidente mandará prestar a Camara Municipal da Cruz Alta a quantia de um conto de reis para as despezas da exploração, que deverá ser feita por pessoas entendidas sob a direcção de um Engenheiro que d'essa trabalho fôr pelo Presidente encarregado.

Art. 3º

Ficão revogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 03 de Dezembro de 1847