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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 03 de Dezembro de 1847

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará explorar o Rio Guayba, partindo do municipio da Cruz Alta, pouco abaixo do Salto, até o Passo do Jacuhy no Destricto da Villa da Cachoeira, afim de se reconhecer se essa extensão do Rio é toda navegavel, e se são as suas margens próprias para o estabelecimento de colonias agricolas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 107 /1847