Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10684 de 04 de Janeiro de 1996
Obriga a divulgação de alerta sobre o uso de seringas descartáveis e prazo de validade de medicamentos em estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1996.
As farmácias, ambulatórios, clínicas ou estabelecimentos similares, que aplicam injeções ficam obrigados a divulgar em cartaz, com as dimensões mínimas de 0,30 x 0,50 metros, alerta aos pacientes para que exijam a abertura de invólucro de descartáveis em sua presença, e seja apresentada para conferência a data de validade constante na embalagem do medicamento.
A regra estabelecida neste artigo quanto ao uso de seringas descartáveis aplica-se, também, aos laboratórios que colham material para exames.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.