Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10684 de 04 de Janeiro de 1996
Obriga a divulgação de alerta sobre o uso de seringas descartáveis e prazo de validade de medicamentos em estabelecimentos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.