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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10684 de 04 de Janeiro de 1996

Obriga a divulgação de alerta sobre o uso de seringas descartáveis e prazo de validade de medicamentos em estabelecimentos que especifica.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10684 /1996