Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996
Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.