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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996

Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.


Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996