Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996
Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.