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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996

Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10678 /1996