Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10678 de 02 de Janeiro de 1996
Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991.
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