Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10673 de 29 de Dezembro de 1995
Incorpora vantagem aos vencimentos do Ministério Público, altera disposições do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.