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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10616 de 28 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, destinadas a consolidação de empréstimo por antecipação de receita, a prestar as necessárias garantias e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, a qualquer tempo, com cobertura no produto das operações de crédito e no limite mencionado nesta Lei, destinados a atender as despesas decorrentes.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10616 /1995