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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10616 de 28 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, destinadas a consolidação de empréstimo por antecipação de receita, a prestar as necessárias garantias e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), destinadas a consolidar dívidas, originadas de empréstimos por antecipação de receita, realizados no presente exercício.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10616 /1995