Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10615 de 28 de Dezembro de 1995
Altera disposições da Lei nº 6.929/75 - Estatuto da Magistratura, com a redação da Lei nº 10.069, de 17 de janeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.