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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10615 de 28 de Dezembro de 1995

Altera disposições da Lei nº 6.929/75 - Estatuto da Magistratura, com a redação da Lei nº 10.069, de 17 de janeiro de 1994.

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10615 /1995