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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995

Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.

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Art. 9º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

§ único (Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10607 /1995