Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
Parágrafo único
§ único (Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)