Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria para esse fim destinada, suplementada se necessário.