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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995

Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.


Art. 15

O Poder Executivo fornecerá ao Poder Legislativo, trimestralmente, relatório completo das atividades do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado.