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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995

Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até os valores dos recursos obtidos com o Programa de Reforma do Estado bem como cancelar créditos e despesas devido à desestatização.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10607 /1995