Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até os valores dos recursos obtidos com o Programa de Reforma do Estado bem como cancelar créditos e despesas devido à desestatização.