Artigo 11, Parágrafo 4, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O financiamento de que trata o inciso IV do artigo anterior, somente será concedido a Complexos Industriais, sediados no mesmo distrito industrial, cujo projeto global atenda, no conjunto, os seguintes requisitos:
I
investimento de no mínimo R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
II
instalação na área destinada a distrito industrial especifico;
III
emprego de tecnologia inovadora de produto e processos;
IV
alta qualificação da mão de obra formada;
V
utilização de matéria-prima e componentes produzidos no Estado, respeitada a disponibilidade e as condições de preço e qualidade e assistência técnica;
VI
competitividade dos bens produzidos;
VII
incremento das relações de integração comercial com os países do Mercosul;
VIII
significativo incremento direto e indireto de tributos;
IX
forte impacto econômico e social na região de implantação;
X
empreendimento não agressivo ao meio ambiente;
XI
geração mínima de 1.500 (mil e quinhentos) empregos diretos;
XII
regularidade das obrigações fiscais;
§ 1º
Compete ao Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - COD o exame, a aprovação e a designação de um órgão de fiscalização dos projetos;
§ 2º
O exame dos projetos e a verificação do implemento dos pressupostos, taxativamente elencados, poderá ser procedida por um Grupo Técnico especialmente designado pelo COD;
§ 3º
O valor total do financiamento, bem como a sistemática de liberação, para cada projeto, será fixado pelo COD.
§ 4º
O paramento será efetuado nas condições abaixo especificadas:
a
carência de 60 (sessenta) meses;
b
o saldo devedor será amortizado em 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, computados os juros acumulados durante o período de carência;
c
os juros serão de, no mínimo, 6% (seis por cento) ao ano e capitalizados durante o período de carência.
§ 5º
O financiamento será garantido por título de crédito a ser emitido pelo beneficiário e/ou garantia real.