Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10607 de 28 de Dezembro de 1995
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa de Reforma do Estado, que será regido pelos seguintes objetivos fundamentais:
I
reestruturar a exploração pelo Estado da atividade econômica;
II
contribuir para a redução da dívida pública do Estado;
III
permitir a retomada de investimentos nas sociedades e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;
IV
permitir à administração pública concentrar seus esforços nas atividades em que a presença do Estado assegure o bem estar social.
V
permitir à Administração Pública concentrar esforços na busca de recursos do Programa de Reforma do Estado, por meio da reestruturação dos Fundos e Vinculações de Receitas Instituídas por Lei no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências constitucionais e legais aos municípios, os Fundos e Receitas Vinculadas estabelecidas por legislação federal, bem como as advindas de convênios