JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10573 de 09 de Novembro de 1995

Acresce parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 1995.


Art. 1º

O artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, fica acrescido de um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... § 1º - ... § 2º - ... § 3º - Candidatos aprovados em concursos públicos realizados para provimento de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça poderão ser aproveitados nos mesmos cargos da Secretaria do Tribunal de Alçada, bem como poderão ser aproveitados em cargos de mesmas atribuições em Primeiro Grau, conforme Resolução do Conselho da Magistratura."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10573 de 09 de Novembro de 1995