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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10573 de 09 de Novembro de 1995

Acresce parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10573 /1995