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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10573 de 09 de Novembro de 1995

Acresce parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10573 /1995