Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10573 de 09 de Novembro de 1995
Acresce parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.