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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.

Parágrafo único

VETADO

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995