Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.