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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10564 /1995