Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.