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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.

Parágrafo único

VETADO

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10564 /1995