Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10564 de 19 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a prorrogação das contratações realizadas nos termos da Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241, de 15 de agosto de 1994.
Parágrafo único
VETADO