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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10551 de 13 de Outubro de 1995

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de onze (11) meses, os contratos de recursos humanos efetuados, em caráter emergencial, com base na Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, na 4ª Delegacia Regional de Saúde da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único

VETADO

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 1995.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.413, de 23 de junho de 1995.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10551 de 13 de Outubro de 1995