JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10551 de 13 de Outubro de 1995

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de onze (11) meses, os contratos de recursos humanos efetuados, em caráter emergencial, com base na Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, na 4ª Delegacia Regional de Saúde da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único

VETADO

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10551 /1995