Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10551 de 13 de Outubro de 1995
Prorroga o prazo dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.