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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10551 de 13 de Outubro de 1995

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 10.191, de 27 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10551 /1995