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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 104 de 29 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 29 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

O Presidente da Provincia fica authorisado á mandar balisar a Lagoa Mirim, e á augmentar se julgar conveniente, o numero de balisas, e boias na Lagoa dos Patos, além das designadas no plano do Capitão Tenente Lamare.

Art. 2º

Outro sim fica authorisado á despender as quantias precisas com estas obras, que serão feitas por arrematação ou administração, como mais conveniente parecer ao mesmo Presidente.

Art. 2º

Ficão revogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 104 de 29 de Novembro de 1847