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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995

Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, os seguintes cargos e funções:

a

01 (um) cargo de Secretário Adjunto da Vice-Presidência, padrão CCA-11/FGA-11;

b

06 (seis) cargos de Secretário de Juiz de Alçada, padrão CCA-10/FGA-10.