Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995
Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, os seguintes cargos e funções:
a
01 (um) cargo de Secretário Adjunto da Vice-Presidência, padrão CCA-11/FGA-11;
b
06 (seis) cargos de Secretário de Juiz de Alçada, padrão CCA-10/FGA-10.