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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10376 de 29 de Março de 1995

Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

I

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

II

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

III

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

IV

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)