Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10376 de 29 de Março de 1995
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)
I
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)
II
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)
III
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)
IV
(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)