Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994
Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.