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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994

Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10352 /1994