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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994

Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 5º - ... I - ... II - ... III - ... IV - Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10352 /1994