Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994
Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 5º - ... I - ... II - ... III - ... IV - Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.