Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994
Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.
O artigo 5º da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 5º - ... I - ... II - ... III - ... IV - Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.