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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994

Altera disposições da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 7.977, de 08 de janeiro de 1985, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 5º - ... I - ... II - ... III - ... IV - Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10352 de 30 de Dezembro de 1994