Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a consecução de suas finalidades, a Fundação poderá contar com a colaboração de servidores da administração direta e indireta do Estado, colocados à disposição nos termos da legislação em vigor.