Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O estatuto, o regimento interno e o plano de cargos e salários serão elaborados com a participação de representantes dos funcionários e do Conselho Estadual de Saúde e submetidos à aprovação do Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único
O estatuto definirá a duração dos mandatos da Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Comissão de Controle, bem como dos demais órgãos da FEPPS.