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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994

Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.

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Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10349 /1994