JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994

Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A extinção do Instituto de Pesquisas Biológicas Jandyr Maya Faillace, do Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul, do Centro de Informação Toxicológica e do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul, dar-se-á com a transferência dos bens à FEPPS e o repasse dos recursos previstos nesta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10349 /1994