Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A extinção do Instituto de Pesquisas Biológicas Jandyr Maya Faillace, do Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul, do Centro de Informação Toxicológica e do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul, dar-se-á com a transferência dos bens à FEPPS e o repasse dos recursos previstos nesta Lei.