Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
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