JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994

Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10349 /1994