Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10334 de 28 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.