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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10334 de 28 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do estado e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10334 /1994