Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10321 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 797.830.003,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta mil, e três reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho e que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda.