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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10321 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 797.830.003,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta mil, e três reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho e que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda.