Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em número certo, de provimento efetivo no Departamento de Assistência ao Educando - Divisão de Saúde Escolar, regularizando a situação dos servidores em desvio de função.
Parágrafo único
Os cargos acima mencionados serão preenchidos por professores concursados, em desvio de função, de acordo com o art. 47 e seus parágrafos da Constituição Estadual.